SESMARIAS, REGISTROS PAROQUIAIS E POLÍTICAS EXPROPRIANTES DAS TERRAS DEVOLUTAS EM GOIÁS
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v35i01.15154Palavras-chave:
Terras devolutas, Sesmarias, Registros paroquiaisResumo
O fenômeno jurídico do descobrimento das terras brasileiras por agentes Coroa lusa foi interpretado no ordenamento jurídico português como forma de aquisição originária: assim, todas as terras do futuro território brasileiro foram designadas como públicas. Posteriormente as concessões em usufruto - denominadas sesmarias -e várias posses de áreas públicas foram convertidas em propriedade privada, tendo como instrumento probatório do esbulho os registros paroquiais. A reprodução desse modelo expropriante se deu de forma reiterada até 1916, quando se travestiu de outras formas fundamentadas ora em políticas de desenvolvimento econômico e noutros momentos em políticas sociais. Esse estudo se propôs a contribuir com a compreensão da evolução da expropriação do domínio público das terras, particularmente em Goiás, e a delimitação atual das terras devolutas, por meio de uma abordagem sistêmica.
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