MEDIOS DE PRUEBA NO LEGISLADOS Y ACEPTADOS POR LA JURISPRUDENCIA
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v8i1-2.11530Resumo
A professora argentina sustenta a tese da necessidade de se introduzir, no processo, os avanços científicos e técnicos em matéria probatória, sem embargo de o Código Nacional de Processo Civil permitir a utilização de qualquer outro meio de prova, desde que não seja contrário à moral, à liberdade pessoal dos litigantes, dos terceiros, e nem seja expressamente proibido para o caso.Downloads
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