MEDIOS DE PRUEBA NO LEGISLADOS Y ACEPTADOS POR LA JURISPRUDENCIA

Autores

  • ANGELA E. LEDESMA

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v8i1-2.11530

Resumo

A professora argentina sustenta a tese da necessidade de se introduzir, no processo, os avanços científicos e técnicos em matéria probatória, sem embargo de o Código Nacional de Processo Civil permitir a utilização de qualquer outro meio de prova, desde que não seja contrário à moral, à liberdade pessoal dos litigantes, dos terceiros, e nem seja expressamente proibido para o caso.

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Biografia do Autor

ANGELA E. LEDESMA

Profª. da Universidade Nacional de Buenos Aires, Argentina

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Publicado

2010-09-14

Como Citar

LEDESMA, A. E. MEDIOS DE PRUEBA NO LEGISLADOS Y ACEPTADOS POR LA JURISPRUDENCIA. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 8, n. 1-2, p. 159/176, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v8i1-2.11530. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/11530. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos