AS TEORIAS DA POSSE E DA PROPRIEDADE E O CAMPO JURÍDICO SOB CONFLITO
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v34i02.10025Palavras-chave:
sociologia, campo jurídico, propriedade, posse, direitos humanos.Resumo
Este artigo objetiva expor reflexões acerca dos discursos sobre a “propriedade” e a “posse” circulantes no campo jurídico, seja na prática forense das decisões dos tribunais, seja na formação acadêmica das faculdades ou nos manuais jurídicos. Seus autores discutem tanto as concepções liberais vinculadas ao lócus de dominância material e simbólica ocupado por membros desse campo como os argumentos utilizados na assessoria jurídica popular, oriundos de setores progressistas do mesmo campo, discutindo a persistência de uma crença exacerbada no direito e nos direitos humanos. Para tanto, parte-se de referenciais teóricos pertencentes ao campo da sociologia, como é o caso de Pierre Bourdieu, do direito civil e dos direitos humanos. Discute-se, portanto, no primeiro capítulo, a compreensão marxiana sobre a propriedade e a sua relação com o Estado e os direitos humanos, a partir do texto “A Questão judaica”, ressaltando as estratégias de internalização da propriedade nos sujeitos como dado óbvio da realidade material; no segundo capitulo, debate-se as contribuições de Ihering para a sustentação das teses hegemônicas da conceituação de “posse” e “propriedade”, evidenciando as contradições da preleção liberal constantes nessas contribuições; volta-se, no terceiro item, para os argumentos atinentes à prática da assessoria jurídica popular, os quais envolvem elementos como a função social da posse, os princípios constitucionais e os direitos sociais; na quarta parte, por fim, realiza-se a autocrítica referente à possível reafirmação, por parte daqueles setores progressistas, de uma crença messiânica no direito e em suas categorias e classificações hegemônicas.Downloads
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