Lugares do direito à cidade e a Filosofia do Direito

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.5216/phi.v23i2.52847

Mots-clés :

Direito à Cidade, Henri Lefebvre, David Harvey, Filosofia do Direito

Résumé

Henri Lefebvre, em O Direito à Cidade, afirmou que a cidade desde a Idade Clássica foi um objeto especial para o pensamento filosófico: a própria filosofia nasceu na cidade. Outra questão, destacou, seria pensar em um direito à cidade, como direito à vida urbana, transformada, renovada, um direito em formação que ainda não teria entrado nos códigos formalizados. Esse conceito, criado pouco antes de Maio de 1968 e empregado por diversos movimentos sociais desde o fim da década de 1960 até os dias atuais, inclusive no Brasil, foi depois discutido, entre outros autores, por David Harvey. No entanto, esses autores não realizaram exatamente uma articulação com a filosofia do Direito. O artigo tem como objetivo apontar algumas possibilidades dessa articulação, à luz dos movimentos relativos à reforma urbana e ao direito moradia no Brasil, e do processo internacional de criação desse direito.

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Biographie de l'auteur-e

Antônio de Pádua Fernandes Bueno, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Campinas, São Paulo, Brasil, paduafernandes@gmail.com

Publié-e

2019-01-07

Comment citer

DE PÁDUA FERNANDES BUENO, A. Lugares do direito à cidade e a Filosofia do Direito. Philósophos - Revista de Filosofia, Goiânia, v. 23, n. 2, 2019. DOI: 10.5216/phi.v23i2.52847. Disponível em: https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/52847. Acesso em: 3 juill. 2024.

Numéro

Rubrique

Dossiê de Artigos Originais