SUBJETIVIDADE EMPÍRICA E TRANSCENDENTAL NO TRACTATUS DE WITTGENSTEIN

Autores

  • João Vergílio Gallerani Cuter USP

DOI:

https://doi.org/10.5216/phi.v8i1.3206

Resumo

A relação nome–objeto, no Tractatus, exige a atuação de uma vontade. Um sujeito deve “escolher” qual objeto associar a um nome dado. Essa escolha não pode ser descrita – não pode ser um fato no interior do mundo. Do mesmo modo, o sujeito não pode ser um objeto, nem um estado de coisas. Ele deve permanecer fora do mundo, em seus limites lógicos. Ele está conectado ao “quê”, mas não ao “como” – aos objetos, e não aos fatos. É por isso que o sujeito lógico é o portador do ”elemento ético”, e contempla o mundo sub specie aeterni.

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Biografia do Autor

João Vergílio Gallerani Cuter, USP

Departamento de Filosofia, USP. Wittgenstein e Filosofia da Mente

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Publicado

23-01-2008

Como Citar

CUTER, J. V. G. SUBJETIVIDADE EMPÍRICA E TRANSCENDENTAL NO TRACTATUS DE WITTGENSTEIN. Philósophos - Revista de Filosofia, Goiânia, v. 8, n. 1, 2008. DOI: 10.5216/phi.v8i1.3206. Disponível em: https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/3206. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais