Em caso de crime, por que não antecipar? Debates sobre menoridade na imprensa durante a vigência do Código de Menores (Santa Catarina, 1979 – 1990)
DOI:
https://doi.org/10.5216/hr.v23i1.37774Palavras-chave:
Menoridade, Mídia impressa periódica, Código de Menores de 1979.Resumo
Havia anos que, no Brasil, fazia-se necessária uma adequação das leis voltadas à população infantojuvenil, quando em 1979 o Estado brasileiro sanciona o chamado Novo Código de Menores. A doutrina da lei vinha a entrar no compasso da Política Nacional do Bem Estar do Menor, em voga no país desde 1964. No entanto, as discussões do período na mídia impressa acerca do problema do menor demonstram que a nova legislação não encerrou os debates acerca desse tema, considerado um grande problema social. Neste artigo analisamos dois matizes da política voltada aos infantojuvenis infratores, conforme se esboçaram na mídia impressa periódica de Santa Catarina: um deles, de viés social, referia-se à incompetência das políticas frente aos problemas estruturais das famílias carenciadas, geradoras de delinquência; o outro julgava necessário reduzir a menoridade penal para, através do encarceramento definitivo, eliminar do convívio social infratores a partir dos 16 anos de idade.
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