Direito à saúde: demanda por suplementos no Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.5216/ree.v14i1.12369Palavras-chave:
Direito à saúde, Decisões judiciais, Doença Crônica, Suplementos DietéticosResumo
RESUMO
Buscou-se compreender como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso contribui na efetivação do direito à saúde, ao atuar como mediador na demanda de pessoas e/ou famílias por suplementos. Objetivou conhecer a origem, o motivo, o objeto, o sujeito demandante e a resolutividade das decisões judiciais. Trata-se de estudo qualitativo baseado em pesquisa documental. Das 28 decisões analisadas, 92,8% (26) demandaram compostos alimentares e 7,1% (2), fitas de controle glicêmico. O magistrado acolheu o pedido em 96,5% (27) das decisões, recorrendo estritamente à Constituição Federal, em seu discurso sobre o direito à saúde, e à prescrição médica como prova jurídica. Tais prescrições impõem marcas comerciais em 100% (28) dos casos, e a alergia alimentar pediátrica constitui principal motivo da demanda, 17,8% (5). A maioria dos adoecimentos, considerados condições crônicas de saúde, demanda cuidados continuados e prolongados, frente aos quais o caráter pontual das decisões judiciais pouco contribui para efetivação da equidade e integralidade em saúde.
Descritores: Direito à saúde, Decisões judiciais, Doença Crônica, Suplementos Dietéticos.