RPPN, ECO TURISMO, POPULAÇÕES TRADICIONAIS E/OU RESIDENTES: DILEMAS DE UMA POLÍTICA DE ÁREAS PARTICULARES PROTEGIDAS - DOI 10.5216/bgg.v25i1.4111
DOI:
https://doi.org/10.5216/bgg.v25i1.4111Resumo
O artigo versa sobre a (UC) Unidade de Conservação – (RPPN) Reserva Particular do Patrimônio Natural e o Ecoturismo como elementos de discussão – se há por parte da legislação de áreas protegidas particulares o compromisso do reconhecimento das populações tradicionais e/ou residentes, bem como da efetiva participação destas na conservação da natureza em RPPN tomando- se como base artigos do Decreto nº 1922/05.06.1996 e da Lei nº 9.985/18.07.2000 do (SNUC) Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o qual, insere a RPPN como área protegida oficial de propriedade particular reconhecida pelo (IBAMA) Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis, em âmbito federal, ou por órgãos estaduais do meio ambiente. Essa área é reconhecida total ou parcial por decisão do proprietário, permanece na sua posse e domínio com gravame de perpetuidade. O IBAMA considera que a RPPN proteja os recursos ambientais pela relevância da sua biodiversidade, pelo aspecto paisagístico ou por características ambientais que justifiquem sua recuperação, concebendo-a atividades que julgam não interferir negativamente na biodiversidade – a educação ambiental, os projetos científicos e o turismo ecológico. Ou: a RPPN é mais um espaço emergente em prol da turistificação de área protegida criada na ideologia do ecoturismo?
Palavras-chave: RPPN, ecoturismo, conservação, turistificação, população.