O novo regime fiscal brasileiro e a democracia: interpretações sobre uma incompatibilidade
DOI:
https://doi.org/10.5216/bgg.v38i3.56345Resumen
A política fiscal contracionista mais severa da história recente do capitalismo, quiçá a maior já proposta na
história da humanidade, toma forma no cenário brasileiro em dezembro de 2016. A Emenda Constitucional 95
legisla sobre os gastos públicos, impedindo a crescença dos gastos destinados às despesas primárias durante
vinte anos e excluindo do debate a restrição do aumento concernente aos juros da dívida pública e à rolagem
desta. Além disso, essa emenda não contempla as empresas estatais não dependentes, responsáveis por
aumentar o passivo da União sem controle dos principais órgãos de manutenção do orçamento público. Sob
um prisma teórico, o quadro acima pode ser lido a partir das lentes de Schumpeter (1991), que antevira o fim do
Estado-Tributo ainda em 1918, quadro que parece efetivar-se nos dias atuais, sob as crises fiscais em diversos
países do mundo. Estaríamos, possivelmente, sob um cenário que Colin Crouch (2004) definiu como pósdemocracia,
também com intuito de mostrar os efeitos negativos que a política fiscal contracionista apresenta
em relação aos regimes democráticos atuais. Sob o contexto histórico em que se discute globalmente a relação
entre as políticas econômicas aplicadas após a crise de 2008 e as consequências ao Estado democrático,
suscita-se a seguinte pergunta: o novo Regime Fiscal Brasileiro, ao reduzir o provimento de direitos humanos
fundamentais e a capacidade estatal do governo brasileiro, aumenta uma potencialidade redutora sobre os
níveis de democracia fiscal (Habermas, 1998; Tilly, 2007)?
Palavras-chave: Democracia, austeridade, Índice de democracia fiscal, Regime fiscal
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