QUEM TEM DIREITO AO TERRITÓRIO?

Autores/as

  • Gloria Maria Vargas Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.5216/bgg.v37i1.46244

Resumen

A partir de uma visão normativa do território, apresentam-se três abordagens sobre os direitos territoriais que especificam o sujeito desses direitos. A primeira delas, a estatista ou funcionalista, tributária das visões hobbesiana e lockeana do estado, privilegia o estado como detentor dos direitos ao arguir que eles são produto de uma delegação da comunidade política, realizada no momento em que se pactua o contrato social. A segunda, culturalista, baseia-se nas relações simbióticas desenvolvidas entre os grupos culturais e o território num processo de agregação de valor material e simbólico em que se constroem identidades e pretensos direitos sobre o território. A última abordagem, a nacionalista, reconhece a importância da cultura como parte do processo de construção do sujeito de direitos, porém destacando a importância da definição de uma identidade política, como nos grupos nacionais, para a definição dos direitos territoriais.
Palavras-chave: Território, direitos territoriais, estado.

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Publicado

2017-04-05

Cómo citar

MARIA VARGAS, G. QUEM TEM DIREITO AO TERRITÓRIO?. Boletim Goiano de Geografia, Goiânia, v. 37, n. 1, p. 74–90, 2017. DOI: 10.5216/bgg.v37i1.46244. Disponível em: https://revistas.ufg.br/bgg/article/view/46244. Acesso em: 22 nov. 2024.