PARA QUE PRECISAMOS DO CONTEÚDO DISJUNTIVO?
DOI :
https://doi.org/10.5216/phi.v10i2.2825Résumé
A idéia que existe um conteúdo comum à percepção e à mera aparência da percepção parece natural: ter uma ilusão não é outra coisa senão ter uma experiência que é subjetivamente indistingüível da percepção, e isto pode ser explicado pela identificação do conteúdo comum aos dois casos. Contra a postulação de um estado mental comum à percepção e à ilusão, alguns autores como P. Snowdon e J. McDowell propuseram uma teoria disjuntiva do conteúdo sensorial. Se um sujeito tem a impressão de perceber algo, ou bem ele percebe de fato, ou é para ele como se ele percebesse. Se esta teoria evita um estado mental “disponível para a experiência nos casos em que há engano e naqueles em que não há engano” (McDowell), o recurso à concepção disjuntiva do conteúdo não é necessário para tanto. Apresento três argumentos contra a teoria disjuntiva da percepção. O primeiro argumento é que não é certo que a teoria disjuntiva possa ser útil na explicação da experiência perceptiva, tanto do ponto de vista da primeira pessoa, quanto do ponto de vista da terceira pessoa. Em seguida, ela não é uma teoria estável do conteúdo perceptivo. Ao considerarmos o desenrolar da experiência no tempo, o interesse de um conteúdo disjuntivo parece bem menos claro, os membros da disjunção vão rapidamente se distinguir. Finalmente, parece-me que a consideração de alguns aspectos da diferença entre a percepção efetiva e pelo menos alguns casos de ilusão perceptiva sugerem um outro caminho para explicar como a percepção nos põe em contato com o mundo.
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1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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