Emergência e Constituição

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5216/phi.v30i1.81485

Palavras-chave:

Emergência, constituição, Realismo Prático, Lynne Rudder Baker.

Resumo

Uma das dificuldades presentes em debates de filosofia da ciência, filosofia da mente e metafísica é tornar clara a noção de emergência. Podemos entender emergência em diferentes sentidos. O mais comum e menos controverso é falar de emergência como a imprevisibilidade do surgimento de aspectos de um sistema a partir do conhecimento de sua configuração inicial e dos princípios de interação de seus componentes. Já em um segundo sentido mais controverso, emergência é o surgimento de uma nova entidade na ontologia que não pode ser reduzida a outros elementos já existentes. Neste texto, invoco a noção de constituição proposta por Lynne Rudder Baker como uma abordagem metafísica capaz de acomodar essa noção mais ontológica de emergência.

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Publicado

23-06-2025

Como Citar

DIAS, William Ananias Vallerio. Emergência e Constituição. Philósophos - Revista de Filosofia, Goiânia, v. 30, n. 1, 2025. DOI: 10.5216/phi.v30i1.81485. Disponível em: https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/81485. Acesso em: 5 dez. 2025.