Direito privado e justiça: o argumento da divisão institucional do trabalho

Autores

  • Leandro Martins Zanitelli Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

DOI:

https://doi.org/10.5216/phi.v24i2.52039

Palavras-chave:

direito privado, Rawls, divisão institucional do trabalho, justiça distributiva, justiça corretiva

Resumo

Rawls propõe uma “divisão do trabalho” entre as instituições que compõem a estrutura básica da sociedade e as regras diretamente aplicáveis a indivíduos e associações (grosso modo, o direito privado). O artigo expõe e refuta o argumento de que é compatível com a concepção rawlsiana de justiça defender um ideal de justiça não distributivo (como um ideal de justiça corretivo) para o direito privado. Alega-se, em suma, que o direito privado é necessário para manter o que Rawls chama de “justiça de fundo”, bem como que esse papel pode ser desempenhado sem abrir mão de uma relativa simplicidade normativa.

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Biografia do Autor

Leandro Martins Zanitelli, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Professor Adjunto na Faculdade de Direito da UFMG; Doutor em Direito pela UFRGS

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Publicado

12-04-2020

Como Citar

ZANITELLI, L. M. Direito privado e justiça: o argumento da divisão institucional do trabalho. Philósophos - Revista de Filosofia, Goiânia, v. 24, n. 2, 2020. DOI: 10.5216/phi.v24i2.52039. Disponível em: https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/52039. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais