O ESTADO DE EXCEÇÃO E A ESTRUTURA ORIGINÁRIA DA SOBERANIA EM GIORGIO AGAMBEN
DOI:
https://doi.org/10.5216/phi.v19i1.28253Palavras-chave:
Campo. Soberania, Estado de Exceção, Força-de-lei.Resumo
Partindo da conexão categorial entre o campo e o estado de exceção, proponho-me a discutir neste artigo a concepção de Giorgio Agamben sobre o estado de exceção em sua relação paradoxal com o direito, relação esta que é própria à estrutura paradoxal da soberania. O campo é para o pensador italiano a experiência capaz de esclarecer a dimensão paradoxal do estado de exceção porque ele se expressa, ao mesmo tempo, como fora e dentro do ordenamento jurídico. Na experiência contemporânea o estado de exceção se não caracteriza mais como uma experiência excepcional, mas tornou-se normal. Com base nisso, buscamos indicar o diálogo de Agamben com Carl Schmitt, com vistas a refletir sobre essa condição do estado de exceção de se apresentar como anomia, sem contudo deixar de estabelecer com a lei uma necessária relação, mesmo que na forma da suspensão.Downloads
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Publicado
08-09-2014
Como Citar
AZEVEDO, E. E. B. O ESTADO DE EXCEÇÃO E A ESTRUTURA ORIGINÁRIA DA SOBERANIA EM GIORGIO AGAMBEN. Philósophos - Revista de Filosofia, Goiânia, v. 19, n. 1, p. 11–34, 2014. DOI: 10.5216/phi.v19i1.28253. Disponível em: https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/28253. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos Originais
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