Ius Gentium: uma abordagem estoica ao constitucionalismo global
Palabras clave:
Hegel, Kelsen, República de Weimar, Cosmopolitismo, DesenraizamentoResumen
Este artigo explora a seguinte hipótese: a agitação política da República Weimar e a ascensão dos movimentos populistas em nosso tempo podem ser interpretadas nos termos de uma tensão entre uma política baseada em valores morais “universais”, bem como a ética do desenraizamento, sem a qual essa política é impossível, de um lado, e o desejo por auto-expressão política concreta e enraizamento, de outro. A primeira se ocupará dos elementos essenciais da filosofia estoica. Para esse propósito, ela não consistirá em um retorno aos estoicos antigos. Ao invés disso, ela se engajará com o estoicismo moderno, que quase triunfou na filosofia de Hegel. A segunda parte se debruçará sobre alguns aspectos dos debates constitucionais da República de Weimar. Por fim, a terceira parte avançará brevemente a posição essencial quanto ao direito e ao direito internacional – ou ao constitucionalismo global – que o desenraizamento neo-estóico torna pensável como a chave para um Ius Gentium futuro.
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