Resíduos biológicos nos institutos de medicina legal de Goiás: implicações para os trabalhadores

Autores

  • Izildinha Pedreira Barros Universidade Federal de Goiás, Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Enfermagem da Faculdade de Enfermagem
  • Anaclara Ferreira Veiga Tipple Universidade Federal de Goiás, Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Enfermagem da Faculdade de Enfermagem
  • Adenícia Custódia Silva e Souza Universidade Federal de Goiás, Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Enfermagem da Faculdade de Enfermagem
  • Milca Severino Pereira Universidade Federal de Goiás, Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Enfermagem da Faculdade de Enfermagem

DOI:

https://doi.org/10.5216/ree.v8i3.7047

Palavras-chave:

Gerenciamento de resíduos, Ambiente, Saúde Ocupacional.

Resumo

Os objetivos deste estudo foram identificar o manejo dos resíduos biológicos nos Institutos de Medicina legal, segundo as diferentes etapas previstas na legislação nacional vigente; verificar a situação de risco biológico ocupacional para os trabalhadores dos Institutos de Medicina Legal (IML) do Estado de Goiás A coleta de dados foi realizada por meio de observação direta, entrevista e questionário com os trabalhadores. Apesar desses serviços gerarem resíduos semelhantes ao de qualquer instituição de saúde, estes não são segregados, acondicionados e dispostos conforme as normas legais vigentes. O manejo de perfurocortantes foi o principal risco para o trabalhador, gerando exposição percutânea. Embora, haja uma consciência, entre os trabalhadores, acerca do risco biológico envolvido em suas atividades, há baixa adesão às medidas de proteção. A maioria não usa os equipamentos de proteção individual recomendados, e não têm esquema completo para as vacinas contra o vírus da hepatite B e contra o tétano. Os resultados mostram a ausência de uma política voltada para o gerenciamento dos resíduos biológicos nos IML, a vulnerabilidade dos profissionais quanto aos riscos com material biológico e a premente necessidade de educação permanente em relação às medidas de biossegurança.

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Publicado

31/08/2009

Edição

Seção

Artigo Original