Estado punitivo e pós-modernidade

Autores/as

  • Debora Regina Pastana Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.5216/sec.v15i1.20685

Palabras clave:

Estado punitivo, democracia, pós-modernidade.

Resumen

O tema central deste artigo é o investimento crescente no combate ao crime pelas democracias contemporâneas, o que contribui para consolidar, também no Brasil,a figura do “Estado punitivo”. Inserido nas recentes reflexões sociológicas de Loïc Wacquant, David Garland, Nils Christie e Zygmunt Bauman, entre outros, esse tema é ainda pouco discutido pela comunidade acadêmica nacional. O atual arranjo capitalista generaliza-se quase que instantaneamente em todo o globo, atrelando o sucesso dos empreendimentos econômicos à nova face da política criminal. O artigo,portanto, tem como objetivo oferecer um enfoque alternativo às reflexões sobre o controle social, abordando o que se convencionou chamar de “Estado punitivo”, figura política que se ajusta às transformações econômicas, sociais e culturais já em curso nos últimos trinta anos e que, segundo alguns teóricos contemporâneos, inauguram a pós-modernidade.

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Publicado

2012-10-17

Cómo citar

PASTANA, D. R. Estado punitivo e pós-modernidade. Sociedade e Cultura, Goiânia, v. 15, n. 1, p. DOI: 10.5216/sec.v15i1.20685, 2012. DOI: 10.5216/sec.v15i1.20685. Disponível em: https://revistas.ufg.br/fcs/article/view/20685. Acesso em: 24 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos Livres