RAZÃO PRÁTICA, MORAL E DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.5216/phi.v13i1.7623Palavras-chave:
Razão prática, sujeito, moral, fato da razão, doutrina do direitoResumo
O legado filosófico kantiano, traçado com os recursos da metafísica crítica, só manterá uma fisionomia distinta à luz dos pósteros, se as interfaces de sua arquitetônica forem semanticamente demarcadas, os objetos metodicamente referidos e os problemas corretamente solucionados. No âmbito da razão prática, o desempenho filosófico de Kant presta contas a um significado duplamente bifurcado de obrigatoriedade e legislação, vale dizer, considerar o homem como auctor obligationis e, simultaneamente, como subjectum obligationis, para então examinar, por um lado, sua identidade numérica como um ator de deveres e, por outro, encarar o mesmo sujeito enquanto esteio de direitos, contraposto externamente ao primeiro na figura de um sujeito de direitos.Downloads
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Publicado
07-12-2009
Como Citar
HECK, J. N. RAZÃO PRÁTICA, MORAL E DIREITO. Philósophos - Revista de Filosofia, Goiânia, v. 13, n. 1, p. 67–107, 2009. DOI: 10.5216/phi.v13i1.7623. Disponível em: https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/7623. Acesso em: 24 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos Originais
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