AVALIAÇÃO DE BACTÉRIAS VIÁVEIS AO VENCIMENTO
George
Afonso Vitor Caldeira1, Paulo Martins Soares Filho2,
Tomaz de Aquino Porfírio2 e
Andrey Pereira Lage3
1 Médico Veterinário, MSc - Escola de Veterinária - Departamento de Medicina Veterinária Preventiva (DMVP) - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
2 Médico Veterinário, Fiscal Federal Agropecuário - Laboratório Nacional Agropecuário de Minas Gerais (LANAGRO/MG) - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Av. Rômulo Joviano S/N - Cx Postal 35/50 - CEP 33600.000 - Pedro Leopoldo - MG – Brasil
3 Médico Veterinário, DSc, Professor Adjunto - Escola de Veterinária - Departamento de Medicina Veterinária Preventiva (DMVP) - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) - Cx Postal 567 - Av. Antônio Carlos 6627 - CEP 30123.970 - Belo Horizonte - MG – Brasil – alage@vet.ufmg.br (autor para correspondência)
PALAVRAS-CHAVE:
Brucelose bovina, contagem de bactérias viáveis, controle de qualidade, vacina
B19
ABSTRACT
ASSESSMENT OF
COMMERCIAL BRUCELLA ABORTUS B19 VACCINES IN BRAZIL
A total of 67 different production
batches of commercial Brucella abortus
B19 vaccines approved by the Brazilian Ministry of Agriculture (MAPA) were
analysed. Expiration dates ranged between March and July 2007, and viable
bacteria counts (VBC) were carried out in the expiration month. Results
revealed that 74,6% of tested batches showed VBC ≥ 4,0 x 1010
CFU/dose, which varied according to the expiration period: 93,1%, 60,0% and
66,7% of vaccines with 12, 18 and 24 month expiration period, respectively.
KEYWORDS: Bovine brucellosis, B19 vaccine, quality control, viable bacteria count
A brucelose bovina é uma doença infectocontagiosa causada por Brucella
abortus que causa grandes prejuízos econômicos ao agronegócio. O controle
da brucelose apresenta um papel de extrema importância, não somente para
reduzir perdas econômicas no setor primário, mas também para eliminar barreiras
ao comércio internacional de produtos de origem animal. Além do aspecto
econômico, o controle da brucelose apresenta papel decisivo na prevenção dessa
enfermidade na espécie humana.
No Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
instituiu em 2001 o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose Animal (PNCEBT). A principal estratégia do PNCEBT para o controle
da brucelose é a vacinação de fêmeas bovinas com idade entre três e oito meses
com a vacina B19 (BRASIL, 2004 a).
A vacinação de animais geralmente resulta na eliminação do principal
quadro clínico da brucelose, que é o aborto, e na redução do número de
microrganismos excretados por animais infectados (CORBEL, 2006). Sendo assim, a
vacinação promove uma diminuição da prevalência e da incidência da doença,
propiciando um avanço do programa de controle em direção à erradicação da
doença (LAGE et al., 2005; OLSEN & STOFFREGEN, 2005).
A concentração de bactérias viáveis na vacina B19 presente no momento da
aplicação tem uma relação direta com a imunogenicidade e consequente proteção
conferida pela mesma (GARCÍA-CARRILLO, 1982). A Organização Mundial de Saúde
Animal (OIE) recomenda uma única dose de
Este estudo teve como objetivos avaliar a concentração de bactérias
viáveis ao final do prazo de validade de vacinas B19 contra brucelose bovina
comercializadas no Brasil.
MATERIAL E MÉTODOS
Local do experimento
As análises das vacinas foram realizadas no Setor de Brucelose do
Laboratório Nacional Agropecuário / Minas Gerais (LANAGRO/MG) do MAPA,
Amostragem
Foram incluídas no estudo amostras de todas as partidas de vacinas
comerciais B19 contra a brucelose bovina aprovadas pelo MAPA, com vencimento no
período de março/2007 a julho/2007, totalizando 67 partidas. Destas, 29
possuíam prazo de validade de 12 meses, produzidas por dois laboratórios (sendo
26 pelo laboratório B e 03 pelo laboratório E), 35 possuíam prazo de validade
de 18 meses (sendo 23 produzidas pelo laboratório A e 12 pelo laboratório C). O
laboratório D produziu 3 partidas com prazo de validade de 24 meses.
Contagem de bactérias viáveis nas vacinas ao
vencimento
Todas as partidas de vacinas foram
coletadas no retém da indústria por um Fiscal Federal Agropecuário do MAPA e
enviados ao LANAGRO/MG sob refrigeração (2ºC a 8ºC). Para realizar a contagem
de bactérias viáveis ao vencimento foram utilizados três frascos de cada
partida da vacina. Os frascos passaram por avaliação de vácuo (pressão
negativa), utilizando-se um centelhador de alta voltagem antes de serem
realizadas as contagens de bactérias viáveis (MANUAL..., 200?). Para o
experimento foi utilizado o mesmo procedimento de contagem da análise para
liberação oficial (contagem à fresco) (ALTON
et al., 1988; MANUAL..., 200?). Os
resultados foram emitidos em número de unidades formadoras de colônias (UFC) por
dose de vacina.
RESULTADOS
À análise de pressão
negativa pelo centelhador de alta voltagem todos os frascos de vacina utilizados
no experimento apresentaram vácuo de boa qualidade.
Das 67 partidas de vacina B19 analisadas, com vencimento no período de
março a julho de 2007, 50 (74,6 %) apresentaram contagem de bactérias viáveis
igual ou superior a 4,0 x 1010 UFC/dose ao final do prazo de
validade, valor este estabelecido pela legislação para o número de bactérias
viáveis no vencimento para vacinas B19 comercializadas no Brasil (Brasil,
2004b). Houve variação entre o número de partidas com contagem de bactérias
igual ou superior a 4,0 x 1010 UFC/dose em função do prazo de
validade, com 93,1%, 60,0% e 66,7% das partidas consideradas satisfatórias, com
prazos de validade de 12, 18 e 24 meses, respectivamente.
DISCUSSÃO
Segundo VERWEY et al. (1950), a
determinação do número de microrganismos viáveis na vacina B19 tem sido
utilizada como parâmetro para estimar se a vacina irá conferir proteção ou não.
Assim, uma forma de predizer a qualidade de vacinas B19 é avaliar se a
concentração de bactérias viáveis por dose, realizada in vitro, está dentro das normas do órgão regulador do programa de
controle da brucelose no país.
Os resultados do presente experimento demonstraram que mais de 25 % das
vacinas apresentaram contagem de bactérias viáveis ao vencimento abaixo do
recomendado pela legislação, considerando-se o valor de 4,0 x 1010 bactérias
viáveis por dose (BRASIL, 2004b). As vacinas com prazo de validade de 12 meses
foram as que apresentaram o menor número de partidas com contagens abaixo do
estabelecido pela legislação ao vencimento. Destas vacinas, quase 8 % estavam
abaixo do recomendado. Somando-se as vacinas com prazo de validade de 18 e 24
meses, encontra-se que 42 % das partidas estavam com contagem inferior a 4,0 x
1010 bactérias viáveis por dose.
As diferenças entre as concentrações de bactérias viáveis ao final do
prazo de validade nas vacinas com 12, 18 e 24 meses não podem ser justificadas
por diferenças nas concentrações iniciais (à aprovação) uma vez que todas as
vacinas foram aprovadas para comércio pelo MAPA com contagens acima do mínimo
requerido para aprovação (6,0 x 1010 bactérias viáveis por dose) (BRASIL,
2004b).
Apesar de somente três partidas do laboratório D, cujo prazo de validade
é de 24 meses, terem sido analisados neste experimento, duas partidas
apresentaram contagens de bactérias viáveis superior ao exigido pela legislação
ao vencimento. Isto demonstra que é possível produzir vacinas com boa
viabilidade considerando o prazo máximo de validade de 24 meses previstos na
legislação.
No presente estudo, onde as amostras foram mantidas sob temperatura
controlada até o momento da análise, a temperatura e o tempo podem não ter sido
os principais fatores responsáveis pela diferença entre as contagens de
bactérias ao vencimento nas vacinas de 12, 18 e 24 meses. Outros fatores que
interferem na viabilidade das vacinas durante estocagem devem ser considerados,
como o veículo de liofilização (ANGUS et al., 1977; GARCÍA-CARRILLO, 1982), a
umidade residual pós-liofilização (VALETTE et al., 1977; FAWTHROP, 1996) e a
qualidade de frascos e rolhas (GARCÍA-CARRILLO, 1982; PIKAL & SHAH, 1991).
ARAÚJO (1976) analisou as quatro vacinas B19 que eram comercializadas no
Brasil no ano de 1973. Foram realizados testes de contagem de bactérias viáveis
e teste de potência
Os resultados das análises de Araújo (1976) comparados com os resultados
deste trabalho demonstram que houve uma evolução na qualidade das vacinas B19
comercializadas no Brasil e isso se deve às melhorias no processo de fabricação
e controle de qualidade da indústria e do controle oficial realizado pelo MAPA.
CONCLUSÕES
Os resultados deste trabalho permitem
concluir que entre as vacinas B19 contra brucelose bovina comercializadas no
Brasil com prazo de validade acima de 12 meses, observa-se elevado percentual
de vacinas com concentração abaixo de 4,0 x 1010 bactérias viáveis
por dose ao vencimento.
REFERÊNCIAS
ALTON, G.G., JONES, L.M., ANGUS,
R.D., VERGER, J.M. Techniques for the brucellosis laboratory.
Paris: INRA. 1988, 189 p.
ANGUS, R.D.; LOVE, E.L.; PIETZ, D.E.
Evaluation of five mediums for the stabilization of Brucella abortus
strain B19 dessicated by liophilization. Developments in Biologicals, Basel,
v. 36, p. 307-312, 1977.
ARAÚJO,
R.F. Avaliação de qualidades das vacinas
B19, fabricadas no Brasil. 1976.
47 p., Dissertação (mestrado) – Escola de Veterinária, Universidade Federal de
Minas Gerais, Belo Horizonte. 1976
BRASIL. Ministério da Agricultura. Portaria Nº 438, de 22 de
abril de 1958. Instruções para o combate
à brucelose animal. Diário Oficial da União, Brasília, 25 abril de 1958, p. 9411-9413.
BRASIL. Secretaria de Defesa Agropecuária, Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa Nº 06, de 08 de
janeiro de 2004. Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.
Diário Oficial da União Nº 07, Brasília, 12
janeiro de 2004, Seção 1, p. 6-10.
BRASIL.
Secretaria de Defesa Agropecuária, Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Instrução Normativa Nº 15, de 19 de fevereiro de 2004. Regulamento Técnico para Produção e Controle
de Qualidade da Vacina contra Brucelose e Antígenos para Diagnóstico da Brucelose
e Tuberculose Animal. Diário Oficial da União Nº 37, Brasília, 25 fevereiro
de 2004, Seção 1, p. 2-3. 2004 b.
CORBEL, M.J. Brucellosis in man and animals.
FAWTHROP, D. Regulatory requirements
for veterinary vaccine stability in the European Community. In: BROWN F. (Ed).
New approaches to stabilisation of vaccines potency. Developments in Biologicals, Basel,
v. 87, p. 319-327, 1996.
GARCÍA-CARRILLO, C. Influencia
de la temperatura y el grado de vacío sobre la conservación de la vacuna Brucella
abortus cepa 19 liofilizada. Journal
of Veterinary Medicine Series B, Berlin, v. 29, p. 57-66, 1982.
LAGE,
A. P.; POESTER, F. P.; GONÇALVES, V. S. P. Controle da brucelose bovina. Cadernos Técnicos de Veterinária e
Zootecnia, Belo Horizonte, n. 47, p. 30-41, 2005.
MANUAL de Procedimentos e
Técnicas de Controle de Qualidade de Vacinas Contra a Brucelose e Antígenos
Para Diagnóstico da Brucelose. [s.l]: [s.n], [200?], (circulação interna).
ÓFFICE INTERNATIONAL DES EPIZOOTIES, 2004.
Bovine Brucellosis. In:
Manual of diagnostic tests and vaccines for terrestrial animals, 5.ed. v.1, Paris: World Organization
for Animal Health, 2004, p. 409-438.
OLSEN, S. C.; STOFFREGEN, W. S.
Essential role of vaccines in brucellosis control and eradication programs for
livestock. Expert Review of Vaccines, v.
4, n. 6, p. 915-928, 2005.
PIKAL, M. J.; SHAH, S. Moisture
transfer from stopper to product and resulting stability implications. Developments
in Biologicals, Basel, v. 74, p. 165-179, 1991.
VALETTE, L.; STELLMANN, P.;
PRECAUSIA, P.; DESMETTRE, P. H.; PEMP, M. L. Freeze-drying of Brucella
vaccine strain B19. Developments in Biologicals, Basel,
v. 36, p. 313-322, 1977.
VERWEY, W. F., HARRINGTON, N. H.,
MATT, C. Factors influencing the properties of desiccated Brucella abortus
vaccine.