Revista da Faculdade de Direito da UFG
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<p>A Revista da Faculdade de Direito da UFG publica no âmbito da pesquisa em direito e áreas afins. Para mais informações, acesse <a href="https://www.revistas.ufg.br/revfd/about" target="_blank" rel="noopener">Sobre a revista</a>.<br />- ISSN: 0101-7187<br />- Ano de criação: 1980<br />- Qualis: A4 (quadriênio 2017-2020)<br />- Revista vinculada à <a href="https://direito.ufg.br/" target="_blank" rel="noopener">Faculdade de Direito da UFG</a>.<br />- <a href="https://www.revistas.ufg.br/revfd/about/contact" target="_blank" rel="noopener">Contato</a></p>pt-BR<!-- /* Font Definitions */ @font-face {font-family:"DejaVu Sans"; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:roman; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:0 0 0 0 0 0;} @font-face {font-family:"Nimbus Roman No9 L"; mso-font-alt:"Arial Unicode MS"; mso-font-charset:128; mso-generic-font-family:roman; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:0 0 0 0 0 0;} @font-face {font-family:"\@Nimbus Roman No9 L"; mso-font-charset:128; mso-generic-font-family:roman; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:0 0 0 0 0 0;} /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:none; mso-hyphenate:none; font-size:12.0pt; font-family:"Nimbus Roman No9 L"; mso-fareast-font-family:"DejaVu Sans"; mso-hansi-font-family:"Nimbus Roman No9 L"; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-font-kerning:.5pt; mso-fareast-language:#00FF;} a:link, span.MsoHyperlink {mso-style-parent:""; color:navy; mso-ansi-language:#00FF; mso-fareast-language:#00FF; mso-bidi-language:#00FF; text-decoration:underline; text-underline:single;} a:visited, span.MsoHyperlinkFollowed {color:purple; text-decoration:underline; text-underline:single;} p {mso-margin-top-alt:auto; margin-right:0cm; mso-margin-bottom-alt:auto; margin-left:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} @page Section1 {size:612.0pt 792.0pt; margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; mso-header-margin:36.0pt; mso-footer-margin:36.0pt; mso-paper-source:0;} div.Section1 {page:Section1;} --><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;">Os Autores que publicam nesta revista concedem à Revista da Faculdade de Direito da UFG uma licença mundial, sem royalties, sujeita aos termos e condições da Licença Jurídica Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil <a href="http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/" target="_new">Creative Commons Attribution License</a></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;">Os autores concedem <span>à RFD UFG </span>todos os direitos autorais sobre os artigos<span> nela</span> publicados, que os mantêm com exclusividade até o advento de domínio público sobre os mesmos.</span></p>rfdufg@gmail.com (Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega)rfdufg@gmail.com (Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega)Wed, 30 Jul 2025 16:23:11 -0300OJS 3.3.0.13http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss60A DIGNIDADE HUMANA E O TESTE DA PROPORCIONALIDADE
https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/72680
<p><span style="font-weight: 400;">O presente estudo tem por escopo analisar o caráter da dignidade da pessoa humana, a fim de aferir se é um direito fundamental relativo e pode ser submetido ao teste da proporcionalidade ou se constitui um direito absoluto e, por conseguinte, não é ponderável com outros direitos que com ela possam conflitar, inadmitindo restrições. A esse efeito, inicia-se o trabalho abordando o conceito da dignidade da pessoa e as suas principais características. Logo após, o teste da proporcionalidade é apresentado como a principal ferramenta metodológica para solução de colisões entre direitos fundamentais. Por derradeiro, busca-se responder ao questionamento central do trabalho, especificando o caráter da dignidade humana na ordem jurídica constitucional. Para tanto, adotaram-se a metodologia dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Desse modo, observa-se que a dignidade da pessoa humana possui uma natureza dúplice, de regra e princípio, consubstanciando um direito fundamental relativo que não está imune a limitações, mas possui um núcleo essencial, cujo alcance será determinado a partir da aplicação do teste da proporcionalidade</span></p>ANIZIO GAVIAO FILHO, BÁRBARA GUERRA CHALA
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https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/72680Mon, 04 Aug 2025 00:00:00 -0300DA NATUREZA (DA ÁGUA) E DOS DIREITOS: OS RIOS ENQUANTO SUJEITOS DE DIREITO
https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/81549
<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo contrapôs a visão antropocêntrica predominante no debate ambiental às vertentes ecocêntricas, com destaque para a posição fisiocêntrica adotada pelo constitucionalismo equatoriano e colombiano. A pesquisa buscou responder como a natureza pode ser acomodada na racionalidade jurídica contemporânea e qual seria a relação entre os direitos da natureza e os direitos humanos. O objetivo geral foi analisar as implicações do reconhecimento jurídico de rios como sujeitos de direitos para superar o paradigma antropocêntrico. Os objetivos específicos incluíram discutir os direitos da natureza como categoria de análise, examinar os fundamentos jurídicos das decisões sobre os rios Vilcabamba e Atrato, e avaliar os impactos dessas decisões no planejamento estatal, proteção ambiental e defesa dos direitos das populações locais. A metodologia, de abordagem qualitativa, utilizou revisão de literatura e análise documental sobre os marcos legislativos e jurisprudenciais dos casos selecionados. O estudo destacou que o reconhecimento dos direitos dos rios reflete uma transição paradigmática inspirada pela cosmovisão andina e pelo conceito de buen vivir, mas enfrenta desafios práticos relacionados à implementação das decisões judiciais e à efetivação das reparações ambientais. Apesar disso, os casos analisados representam precedentes importantes para a consolidação de um direito ecológico na América Latina.</span></p>Ilana Mara Borges Barreto dos Santos, Thiago Henrique Costa Silva
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https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/81549Thu, 14 Aug 2025 00:00:00 -0300REGIME DE PADRÕES DECISÓRIOS VINCULANTES: ENTRE O DISPOSITIVO ANTI-HERMENÊUTICO E A RESPOSTA CORRETA
https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/72697
<p><span style="font-weight: 400;">O legislador possibilitou que determinados agentes públicos e tribunais possam dizer o que o Direito exige, baseados em uma concepção de autoridade formalmente-vinculante, buscando reduzir a complexidade do Direito a enunciados, que seriam aplicados a casos futuros. Investiga-se o padrão decisório vinculante, como categoria jurídica delineada pelo legislador, e enfrenta-se o seguinte problema: o padrão decisório vinculante, previsto, notadamente, no Código de Processo Civil, na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e na Constituição Federal de 1988, foi idealizado com o propósito de construir respostas corretas? Na primeira seção, identifica-se o padrão decisório vinculante no exame da legislação brasileira, comparando-o com o precedente. Sequencialmente, a reflexão é se os padrões decisórios se comportam como uma espécie de panóptico, que permitiria o controle das decisões pela mera autoridade, afastando a possibilidade de uma complexa atitude interpretativa. No terceiro momento, situa-se a atitude interpretativa como reação às posturas meramente convencionalistas e padronizadas. Metodologicamente, vale-se de pesquisa bibliográfica, em diálogo com a legislação brasileira pertinente. Utiliza-se, como base teórico-jurídica, o Direito como Integridade de Ronald Dworkin, o que não vai impedir a reflexão do tema proposto a partir das contribuições, em especial, de Jeremy Bentham, Michel Foucault e Giorgio Agamben. Conclusivamente, o padrão decisório formalmente vinculante coloca-se como um dispositivo anti-hermenêutico, diferentemente do que ocorre com os precedentes. Como contradispositivo, defende-se a interpretação criativa, na qual a concepção jurídica que prevalece é o Direito como Integridade.</span></p>Jonas Faviero Trindade, Caroline Müller Bitencourt
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https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/72697Wed, 30 Jul 2025 00:00:00 -0300MEIOS DA OBTENÇÃO DE PROVAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONATORIOS NA ORDEM JURÍDICA MOÇAMBICANA
https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/79797
<p> O presente estudo versa sobre os meios de obtenção de provas em processo administrativo sancionatório, uma abordagem pouca discutida na ordem jurídica administrativa moçambicana. Contudo, os meios da prova em direito administrativo sancionatório, caracterizam-se pelas suas aptidões para através da percepção, formar e fundamentar um juízo processual administrativo como um desiderato subjectivo. Ademais, consubstanciando ao preceituado no n.º 3 do artigo 65 da Constituição da República de Moçambique de 2004, preconiza que “são nulas, todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade ou moral da pessoa humana, abusiva intromissão na sua vida privada e familiar, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações”, nos meandros do procedimento sancionatórios, fixando, desta maneira o quadro de provas admissíveis administrativamente e proibitivas na conjugação legal.</p>João Luís Araújo
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https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/79797Wed, 30 Jul 2025 00:00:00 -0300EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E ÉTICA NA PARTICIPAÇÃO DE POPULAÇÕES VULNERÁVEIS EM PESQUISA: UMA ANÁLISE DA LEI 14.874 DE 2024.
https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/81588
<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo analisar questões éticas subjacentes à participação de grupos vulneráveis em pesquisa decorrentes da recente lei 14.874, promulgada no Brasil em 28 de maio de 2024. As perguntas que orientaram o trabalho foram: 1) qual o papel da educação em direitos humanos para que membros de comitês de ética em pesquisa e de outros atores responsáveis pelo resguardo dos direitos das populações vulneráveis, como o Ministério Público, compreendam e promovam a participação desses grupos de forma efetiva em pesquisa; e 2) qual o papel da educação em direitos humanos para uma definição de “pesquisa essencial aos grupos”, nos termos do inciso II do artigo 24 da lei, que respeite as perspectivas interculturais e de diversidade que marcam sociedades plurais onde grupos cultural, racial e socialmente diferenciados interagem em pesquisas científicas. A hipótese que orientou a investigação foi que a educação em direitos humanos, firmada numa perspectiva crítica, tem o potencial de ampliar a consciência da alteridade nos atores apontados pela legislação em questão como responsáveis pela garantia do direito à participação de populações vulneráveis em pesquisa. O percurso metodológico contou com revisão bibliográfica e recurso a material em audiovisual onde pessoas em situação de vulnerabilidade expressam suas perspectivas sobre ética e direitos humanos. As conclusões apontaram para um potencial relevante de ferramentas de educação em direitos humanos que, para além da educação formal, potencializam a formação de membros de CEP e outros profissionais que têm o dever de resguardar direitos de grupos vulneráveis em pesquisa.</span></p>Pedro Pulzatto Peruzzo, Mariana del Rocio Aguilar Bobadilla
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https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/81588Wed, 30 Jul 2025 00:00:00 -0300CONSTITUCIONALISMO AGRARIO, RÉGIMEN JURÍDICO DE BALDÍOS Y ACUERDO DE PAZ EN COLOMBIA: ANÁLISIS DE LA SENTENCIA SU-288 DE 2022
https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/82855
<p style="text-align: justify; line-height: 150%;"><span lang="ES-CO">El presente artículo analiza la sentencia SU-288 de 2022 de la Corte Constitucional de Colombia, la cual aborda la problemática asociada con la acumulación irregular de tierras baldías mediante figuras contractuales complejas por parte de empresas agroindustriales. El estudio se sitúa en el contexto del constitucionalismo agrario, el régimen jurídico de baldíos y la implementación del Acuerdo Final de Paz, especialmente en lo relativo al acceso equitativo a la tierra y la Reforma Rural Integral convenida en el marco de las negociaciones de paz entre el gobierno nacional y la guerrilla de las FARC-EP. El análisis se estructura en cuatro secciones: una introducción al marco teórico y normativo, la exposición de los antecedentes procesales, el estudio del razonamiento jurídico de la Corte y una sección crítica que examina las implicaciones doctrinales, normativas y comparadas del fallo. Se argumenta que la Corte adopta una concepción relacional de la propiedad, vinculada a la función social y ecológica de la tierra, y reconoce el carácter transformador del régimen de baldíos como herramienta de justicia distributiva. No obstante, el fallo presenta vacíos respecto a los mecanismos de seguimiento, la sanción a la omisión institucional y la delimitación de prácticas empresariales ilegítimas. El artículo concluye que la sentencia representa un avance significativo, aunque insuficiente, en la consolidación de un derecho constitucional agrario comprometido con la paz territorial, la justicia social y la equidad estructural.</span></p>Daniel Eduardo Florez-Muñoz
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