https://revistas.ufg.br/revfd/issue/feed Revista da Faculdade de Direito da UFG 2025-07-30T16:23:11-03:00 Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega rfdufg@gmail.com Open Journal Systems <p>A Revista da Faculdade de Direito da UFG publica no âmbito da pesquisa em direito e áreas afins. Para mais informações, acesse <a href="https://www.revistas.ufg.br/revfd/about" target="_blank" rel="noopener">Sobre a revista</a>.<br />- ISSN: 0101-7187<br />- Ano de criação: 1980<br />- Qualis: A4 (quadriênio 2017-2020)<br />- Revista vinculada à <a href="https://direito.ufg.br/" target="_blank" rel="noopener">Faculdade de Direito da UFG</a>.<br />- <a href="https://www.revistas.ufg.br/revfd/about/contact" target="_blank" rel="noopener">Contato</a></p> https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/72680 A DIGNIDADE HUMANA E O TESTE DA PROPORCIONALIDADE 2024-02-02T21:18:45-03:00 ANIZIO GAVIAO FILHO piresgaviao@hotmail.com BÁRBARA GUERRA CHALA barbaragchala@gmail.com <p><span style="font-weight: 400;">O presente estudo tem por escopo analisar o caráter da dignidade da pessoa humana, a fim de aferir se é um direito fundamental relativo e pode ser submetido ao teste da proporcionalidade ou se constitui um direito absoluto e, por conseguinte, não é ponderável com outros direitos que com ela possam conflitar, inadmitindo restrições. A esse efeito, inicia-se o trabalho abordando o conceito da dignidade da pessoa e as suas principais características. Logo após, o teste da proporcionalidade é apresentado como a principal ferramenta metodológica para solução de colisões entre direitos fundamentais. Por derradeiro, busca-se responder ao questionamento central do trabalho, especificando o caráter da dignidade humana na ordem jurídica constitucional. Para tanto, adotaram-se a metodologia dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Desse modo, observa-se que a dignidade da pessoa humana possui uma natureza dúplice, de regra e princípio, consubstanciando um direito fundamental relativo que não está imune a limitações, mas possui um núcleo essencial, cujo alcance será determinado a partir da aplicação do teste da proporcionalidade</span></p> 2025-08-04T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista da Faculdade de Direito da UFG https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/72697 REGIME DE PADRÕES DECISÓRIOS VINCULANTES: ENTRE O DISPOSITIVO ANTI-HERMENÊUTICO E A RESPOSTA CORRETA 2023-05-26T14:47:40-03:00 Jonas Faviero Trindade jonas_1605@yahoo.com.br Caroline Müller Bitencourt carolinemb@unisc.br <p><span style="font-weight: 400;">O legislador possibilitou que determinados agentes públicos e tribunais possam dizer o que o Direito exige, baseados em uma concepção de autoridade formalmente-vinculante, buscando reduzir a complexidade do Direito a enunciados, que seriam aplicados a casos futuros. Investiga-se o padrão decisório vinculante, como categoria jurídica delineada pelo legislador, e enfrenta-se o seguinte problema: o padrão decisório vinculante, previsto, notadamente, no Código de Processo Civil, na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e na Constituição Federal de 1988, foi idealizado com o propósito de construir respostas corretas? Na primeira seção, identifica-se o padrão decisório vinculante no exame da legislação brasileira, comparando-o com o precedente. Sequencialmente, a reflexão é se os padrões decisórios se comportam como uma espécie de panóptico, que permitiria o controle das decisões pela mera autoridade, afastando a possibilidade de uma complexa atitude interpretativa. No terceiro momento, situa-se a atitude interpretativa como reação às posturas meramente convencionalistas e padronizadas. Metodologicamente, vale-se de pesquisa bibliográfica, em diálogo com a legislação brasileira pertinente. Utiliza-se, como base teórico-jurídica, o Direito como Integridade de Ronald Dworkin, o que não vai impedir a reflexão do tema proposto a partir das contribuições, em especial, de Jeremy Bentham, Michel Foucault e Giorgio Agamben. Conclusivamente, o padrão decisório formalmente vinculante coloca-se como um dispositivo anti-hermenêutico, diferentemente do que ocorre com os precedentes. Como contradispositivo, defende-se a interpretação criativa, na qual a concepção jurídica que prevalece é o Direito como Integridade.</span></p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista da Faculdade de Direito da UFG https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/79797 MEIOS DA OBTENÇÃO DE PROVAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONATORIOS NA ORDEM JURÍDICA MOÇAMBICANA 2024-06-28T18:01:12-03:00 João Luís Araújo joaoaraujoacademico@gmail.com <p> O presente estudo versa sobre os meios de obtenção de provas em processo administrativo sancionatório, uma abordagem pouca discutida na ordem jurídica administrativa moçambicana. Contudo, os meios da prova em direito administrativo sancionatório, caracterizam-se pelas suas aptidões para através da percepção, formar e fundamentar um juízo processual administrativo como um desiderato subjectivo. Ademais, consubstanciando ao preceituado no n.º 3 do artigo 65 da Constituição da República de Moçambique de 2004, preconiza que “são nulas, todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade ou moral da pessoa humana, abusiva intromissão na sua vida privada e familiar, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações”, nos meandros do procedimento sancionatórios, fixando, desta maneira o quadro de provas admissíveis administrativamente e proibitivas na conjugação legal.</p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista da Faculdade de Direito da UFG https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/81588 EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E ÉTICA NA PARTICIPAÇÃO DE POPULAÇÕES VULNERÁVEIS EM PESQUISA: UMA ANÁLISE DA LEI 14.874 DE 2024. 2025-02-24T22:01:05-03:00 Pedro Pulzatto Peruzzo pedro.peruzzo@puc-campinas.edu.br Mariana del Rocio Aguilar Bobadilla mrbobadilla@outlook.com <p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo analisar questões éticas subjacentes à participação de grupos vulneráveis em pesquisa decorrentes da recente lei 14.874, promulgada no Brasil em 28 de maio de 2024. As perguntas que orientaram o trabalho foram: 1) qual o papel da educação em direitos humanos para que membros de comitês de ética em pesquisa e de outros atores responsáveis pelo resguardo dos direitos das populações vulneráveis, como o Ministério Público, compreendam e promovam a participação desses grupos de forma efetiva em pesquisa; e 2) qual o papel da educação em direitos humanos para uma definição de “pesquisa essencial aos grupos”, nos termos do inciso II do artigo 24 da lei, que respeite as perspectivas interculturais e de diversidade que marcam sociedades plurais onde grupos cultural, racial e socialmente diferenciados interagem em pesquisas científicas. A hipótese que orientou a investigação foi que a educação em direitos humanos, firmada numa perspectiva crítica, tem o potencial de ampliar a consciência da alteridade nos atores apontados pela legislação em questão como responsáveis pela garantia do direito à participação de populações vulneráveis em pesquisa. O percurso metodológico contou com revisão bibliográfica e recurso a material em audiovisual onde pessoas em situação de vulnerabilidade expressam suas perspectivas sobre ética e direitos humanos. As conclusões apontaram para um potencial relevante de ferramentas de educação em direitos humanos que, para além da educação formal, potencializam a formação de membros de CEP e outros profissionais que têm o dever de resguardar direitos de grupos vulneráveis em pesquisa.</span></p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista da Faculdade de Direito da UFG https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/82855 CONSTITUCIONALISMO AGRARIO, RÉGIMEN JURÍDICO DE BALDÍOS Y ACUERDO DE PAZ EN COLOMBIA: ANÁLISIS DE LA SENTENCIA SU-288 DE 2022 2025-05-29T15:05:46-03:00 Daniel Eduardo Florez-Muñoz dflorezm@unicartagena.edu.co <p style="text-align: justify; line-height: 150%;"><span lang="ES-CO">El presente artículo analiza la sentencia SU-288 de 2022 de la Corte Constitucional de Colombia, la cual aborda la problemática asociada con la acumulación irregular de tierras baldías mediante figuras contractuales complejas por parte de empresas agroindustriales. El estudio se sitúa en el contexto del constitucionalismo agrario, el régimen jurídico de baldíos y la implementación del Acuerdo Final de Paz, especialmente en lo relativo al acceso equitativo a la tierra y la Reforma Rural Integral convenida en el marco de las negociaciones de paz entre el gobierno nacional y la guerrilla de las FARC-EP. El análisis se estructura en cuatro secciones: una introducción al marco teórico y normativo, la exposición de los antecedentes procesales, el estudio del razonamiento jurídico de la Corte y una sección crítica que examina las implicaciones doctrinales, normativas y comparadas del fallo. Se argumenta que la Corte adopta una concepción relacional de la propiedad, vinculada a la función social y ecológica de la tierra, y reconoce el carácter transformador del régimen de baldíos como herramienta de justicia distributiva. No obstante, el fallo presenta vacíos respecto a los mecanismos de seguimiento, la sanción a la omisión institucional y la delimitación de prácticas empresariales ilegítimas. El artículo concluye que la sentencia representa un avance significativo, aunque insuficiente, en la consolidación de un derecho constitucional agrario comprometido con la paz territorial, la justicia social y la equidad estructural.</span></p> 2025-07-30T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Revista da Faculdade de Direito da UFG