1.
FORTE EA. O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE A RECONVENÇÃO. R. Fac. Dir. UFG [Internet]. 13º de setembro de 2010 [citado 8º de janeiro de 2025];6(2):97/104. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/11471