TY - JOUR AU - Bevilaqua Marin, Eriberto Francisco AU - MARTINS DE ARAÚJO MASCARENHAS, GIOVANI PY - 2022/01/21 Y2 - 2024/03/30 TI - O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE RETROCESSO AMBIENTAL E SUA APLICAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM FACE DA ANÁLISE DE (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS JF - Revista da Faculdade de Direito da UFG JA - R. Fac. Dir. UFG VL - 45 IS - 3 SE - Artigos Científicos DO - 10.5216/rfd.v45i3.64789 UR - https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/64789 SP - AB - <p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="color: #000000;">A pesquisa trata sobre o princípio da vedação de retrocesso ambiental na perspectiva de sua aplicação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos julgamentos das ações diretas de (in)constitucionalidades interpostas em face da criação das Áreas Rurais Consolidadas, reguladas</span> pela Lei nº 12.651, de 2012, q<span style="color: #000000;">ue dispõe sobre a Lei Florestal bras</span>ileira<span style="color: #000000;">. Nesse contexto, faz-se uma abordagem sobre a evolução e compreensão da questão ambiental no cenário global, de regulação do meio ambiente na Constituição Federal brasileira de 1988 e a criação das Áreas Rurais Consolidadas. Na perspectiva de afirmação do princípio da proibição de retrocesso ambiental, no plano normativo e jurisprudencial, analisa-se as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre as Áreas Rurais Consolidadas instituídas na Lei Florestal brasileira, de 2012. O princípio da vedação de retrocesso, como garantidor das conquistas ambientais, visa a assegurar proteção ao meio ambiente, bem como de seu desdobramento no dever de progressividade da proteção, seja pelos órgãos estatais ou</span> <span style="color: #000000;">pelos particulares. Nas decisões do STF, o princípio é citado e analisado em diversas passagens no acórdão, contudo sem a sua efetiva aplicação. O estudo é conduzido por meio de análises de decisões e de construções doutrinárias e conclui que houve uma aplicação incorreta do princípio </span>da vedação de retrocesso<span style="color: #000000;"> ambiental pelo Supremo Tribunal Federal no caso da L</span>ei n.º 1<span style="color: #000000;">2.651/2012.</span></span></p> ER -