CONSTITUCIONALIDAD DEL REGIMEN PROCESAL EN LO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO EN INSTANCIA UNICA JUDICIAL?
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v8i1-2.11531Resumo
O articulista propõe que seja adotado, pelo direito provincial argentino, o princípio de conferir competência originária e exclusiva, nos contenciosos administrativos, ao Superior Tribunal de Ordenamento Judicial, com a criação de um foro específico para as causas concernentes à Administração Pública.Downloads
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