CONSTITUCIONALIDAD DEL REGIMEN PROCESAL EN LO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO EN INSTANCIA UNICA JUDICIAL?

Autores

  • EFRAIN I. QUEVEDO MENDOZA

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v8i1-2.11531

Resumo

O articulista propõe que seja adotado, pelo direito provincial argentino, o princípio de conferir competência originária e exclusiva, nos contenciosos administrativos, ao Superior Tribunal de Ordenamento Judicial, com a criação de um foro específico para as causas concernentes à Administração Pública.

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Biografia do Autor

EFRAIN I. QUEVEDO MENDOZA

Profº da Universidade Nacional de Mendoza, Argentina.

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Publicado

2010-09-14

Como Citar

MENDOZA, E. I. Q. CONSTITUCIONALIDAD DEL REGIMEN PROCESAL EN LO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO EN INSTANCIA UNICA JUDICIAL?. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 8, n. 1-2, p. 131/157, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v8i1-2.11531. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/11531. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos