TY - JOUR AU - Ezídio, Camila PY - 2022/08/19 Y2 - 2024/03/28 TI - Os Juristas Romanos e Tomás de Aquino: a concepção de um direito subjetivo. JF - Philósophos - Revista de Filosofia JA - Philósophos VL - 27 IS - 1 SE - Artigos Originais DO - 10.5216/phi.v27i1.71898 UR - https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/71898 SP - AB - <div><span lang="PT">No que toca a filosofia do direito muitas são as dúvidas que recaem sobre as distintas noções de direito consideradas não só nas reflexões teóricas sobre a jurisprudência, mas também aquelas que surgem pela <em>práxis</em> do sistema jurídico. Michel Villey defende a tese de que a única concepção estrita e exequível de direito é aquela criada em Roma que concebe o direito como uma coisa (<em>res</em>) atribuída de modo justo, pelos juristas, aos indivíduos. Qualquer noção subjetiva de direito, além de ser desprovida do sentido lato do termo, se atribuída aos filósofos antigos e medievais, não passa de uma reinterpretação errônea. Entretanto, este artigo tem por objetivo mostrar que a argumentação de Villey contém algumas lacunas quanto a sua interpretação da noção de direito em textos como os de Gaio e de Tomás de Aquino. Posição essa sustentada através de autores como Brian Tierney e Alfredo Storck, os quais apresentam uma leitura pluralista acerca das noções de direito da antiguidade e do medievo mostrando que, ainda que não houvesse a presença do termo “direito subjetivo” no vocábulo da jurisprudência da época, por vezes, o direito era empregado nesse período para significar um poder, uma liberdade ou uma vantagem do indivíduo. </span></div> ER -