Revista Eletrônica de Enfermagem - Vol. 02, Num. 01, 2000 - ISSN 1518-1944
Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás - Goiânia (GO - Brasil).
 

O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE

Maria Josefina da SILVA, Rui Martinho RODRIGUES *


SILVA, M.J.; RODRIGUES, R.M. - O agente comunitário de saúde no processo de municipalização da saúde. Revista Eletrônica de Enfermagem (online), Goiânia, v.2, n.1, jan/jun. 2000. Disponível: http://www.revistas.ufg.br/index.php/fen


RESUMO: O presente ensaio discute o papel do agente comunitário de saúde no contexto da municipalização. Tem como ponto de partida a reforma sanitária brasileira, as tendências atuais das políticas públicas e do Estado frente ao processo de globalização. Discorre sobre o surgimento do agente de saúde no Brasil, iniciando com considerações sobre o Programa de Agente de Saúde (PAS) no Ceará, e o Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS) do Ministério da Saúde, a atenção primária de saúde e a municipalização. Esta última como possibilidade de proximidade entre a população e o poder, através de várias instâncias, a mais importante das quais é o Conselho Municipal de Saúde, que tem como mediador o agente de saúde, ressaltado pelas características de suas ações. A conclusão é a de que o agente de saúde, como componente de uma equipe de saúde, tem um papel importante no processo de democratização da saúde e construção da cidadania.
UNITERMOS: agente comunitário de saúde; municipalização; globalização; participação popular; cidadania.

SUMMARY: The community health agent in the health services municipalization process. This study is about the role of the health community agent in the context of municipalization, considering the Brazilian sanitary reform and the present tendencies of public and Government politics concerning the globalization process. It narrates the appearance of the health agent in Brazil, initially considering the Health Agent Program (PAS) in State of Ceará, Brazil and the Health Community Agent Program (PACS) of the National Health Ministry, the primary attention of health and the municipalization as a possibility of getting closer to the population and power through many instances. One of them, the most important, is the Municipal Health Council, having as mediator the health agent, due to the characteristics of his actions. We conclude that the health agent, as a component of one health team, has important participation in the health democratization process and citizenship construction.
Key words: health community agent, municipalization, globalization, popular participation, citizenship.


1. Importância da temática

O agente comunitário de saúde assume, no cenário do sistema de saúde do país, um papel privilegiado. Seja porque as autoridades sanitárias fazem dele uma espécie de "coringa" ou "salvador da pátria", seja porque o cotidiano demonstra que ele é o trabalhador em saúde que mais convive com os problemas sociais afetos à saúde. Os primeiros tentam demonstrar sua importância para a saúde, numa perspectiva de lucratividade política; o cotidiano o capacita a reivindicar seu lugar no sistema de saúde.

Falar sobre o agente comunitário de saúde é despertar paixões. Ele foi colocado no discurso das autoridades sanitárias do país num patamar onde se é contra ou a favor, nunca indiferente. Exemplo disso é que os agentes de saúde do Ceará se viram colocados como responsáveis diretos pela queda vertiginosa da mortalidade infantil durante o período 1991-1995 no Ceará, lhes valendo um prêmio do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, no ano de 1993.

Não é demais dizer que este prêmio rendeu frutos políticos ao governo e nenhum benefício palpável ao seu protagonista – o agente de saúde. Por outro lado, gerou uma peleja com os demais profissionais da área, que também reivindicaram participação na ação premiada.

O Agente de saúde é colocado como o elemento-chave do sistema na atenção primária de saúde; como o elo de ligação entre a comunidade e os serviços. Em síntese, como um deles disse: pau pra toda obra; o Papai Noel; o saco de pancadas. Por tudo isso se faz necessário analisar com maior profundidade o papel deste personagem.

Este ensaio tem por objetivos:


2. Reforma Sanitária brasileira

2.1 Histórico

A reforma sanitária brasileira nasce no interior de um processo de redemocratização do país, tendo como mentores intelectuais e profissionais vinculados a projetos ideológicos e políticos, com pretensões de implantar mudanças radicais na sociedade brasileira, tendo como carro-chefe a saúde.

A VIII Conferência Nacional de Saúde (1986) serve de palco para a apresentação de um modelo de sistema de saúde que diríamos revolucionário, em face da amplitude e profundidade das mudanças apresentadas no documento resultante e do referencial teórico que lhe serve de sustentação (GALLO e NASCIMENTO in Teixeira, 1989). A Constituição de 1988 o traduz em texto legal, embora com cortes que mudaram visceralmente seu conteúdo inicial.

Mas é interessante destacar que a reforma sanitária, expressa nos princípios de universalidade, equidade, participação e controle social, é (…) a afirmação da caracterização do Brasil como Estado Democrático de direito, fundado na dignidade da pessoa humana (DALLARI, 1995, p. 31). O conceito de saúde adotado, portanto, visa a garantir a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem-estar social e individual.

Saúde é, então, concebida como a conjugação e o resultado de uma gama de direitos que vão desde a posse da terra até o acesso a serviços de saúde. É importante destacar este conceito, uma vez que dele emanarão todas as ações que deverão ser desencadeadas para a consecução do preceito constitucional: saúde direito de todos e dever do Estado.

A descentralização, outro princípio da reforma sanitária, passa a ser prioridade na implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que garantiria a participação e controle social de forma mais efetiva, e romperia com a centralização das políticas governamentais, característica do período de exceção (1964/85). Neste momento, o federalismo e a conseqüente autonomia em relação ao governo central, são aspectos que merecem a atenção de todos quantos participam deste processo de implantação do SUS.

Mas todo este processo não tem como tônica a ação do agente comunitário de saúde. Este personagem será recuperado para atender à necessidade de amenizar os efeitos deletérios à saúde, gerados pelo modelo hegemônico, centrado na figura do médico, tendo como locus central o hospital de grande porte, com alto consumo de tecnologia e equipamentos médico-hospitalares e medicamentos e, conseqüentemente, altíssimo custo para sua manutenção.

Falemos um pouco sobre a institucionalização do agente de saúde.

2.2 Atenção Primária de Saúde

A atenção primária de saúde, como estratégia mundial para o alcance da meta de saúde para todos no ano 2000, é assumida como proposta da Organização Mundial de Saúde - OMS, durante a Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde realizada em Alma-Ata em 1978.

Esta proposta visa à utilização de todos os recursos disponíveis pelos países para amenizar os graves problemas de saúde no mundo, em especial nos países pobres. Cônscios da escassez de recursos para atender às necessidades globais de saúde, aceitando que saúde é um direito fundamental e que a obtenção do mais alto nível de saúde possível deveria ser a meta social mais importante no mundo, a OMS e os países participantes da Conferência, assumem a responsabilidade de implantar a atenção primária de saúde como motor das transformações sociais em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.

Para tal propósito, surge um personagem – o agente comunitário de saúde - que deverá ser o primeiro elemento do sistema, no qual a atenção primária de saúde é o elo mais forte.

O fundamento para sua atuação privilegiada no sistema está na aceitação de que os problemas de saúde, em sua maioria, podem ser solucionados por pessoas treinadas em curto prazo para o desempenho de tarefas específicas. Para tanto, vão buscar a experiência da África colonizada, da China, e seus médicos de pés descalços, dos feldschers da Rússia czarista e outras experiências semelhantes.

Mas é importante explicitar que a APS deverá estar respaldada por um sistema de saúde que sirva de apoio para os sucessivos níveis de encaminhamento. O que não pudesse ser resolvido no âmbito de atuação da atenção primária teria assegurada sua resolutividade em níveis mais completos. Não é preciso dizer que tal não aconteceu na experiência brasileira.

2.3 O Programa Agente de Saúde do Ceará – pioneirismo

No Ceará, em 1987, é implantado o Programa de Agentes de Saúde (PAS), com recursos próprios e vinculado à Secretaria de Saúde do Estado, com sua coordenação, portanto, centralizada. A experiência do Ceará é analisada em vários trabalhos, como o de FREEDHEIM (1993); MINAYO (1990); SILVA (1997) e vários trabalhos monográficos, realizados em sua grande maioria, por pessoas vinculadas ao programa, ou com apoio de instituições governamentais, como foi o caso de Freedheim, que teve o apoio logístico do Instituto de Planejamento do Estado do Ceará (IPLANCE), e Minayo que teve o patrocínio do UNICEF.

A especificidade do financiamento do PAS, com recursos do próprio Estado, possibilitou, na prática, poder de barganha do governo estadual junto aos municípios e comunidades onde o agente de saúde atuava, embora este não tenha ido para a linha de frente da política partidária.

2.4 O Programa de Agentes Comunitários de Saúde do Ministério da Saúde

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, em 1991, institui o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, em vários estados do país, com repasse de recursos e normatização comum para todos eles, tomando como modelo a experiência do Ceará, com o PAS, e de outros estados, com atenção primária de saúde.

Segundo críticos da APS, a implantação, no país, do agente de saúde assume a posição de amortecedor de tensões da clientela por atender às suas demandas de saúde. Simplificar o papel do agente de saúde neste patamar é, no mínimo, desconhecer o avanço qualitativo que sua atuação proporcionou, especialmente nas pequenas localidades que até então não tiveram acesso a nenhum tipo de atenção à saúde (SILVA, 1997).

Colocá-lo como o responsável principal por estas mudanças, por outro lado, é negar a participação de um leque considerável de profissionais que criaram as condições técnicas, políticas e sociais para que tais mudanças ocorressem.

A reforma sanitária trouxe a saúde para a arena de decisões políticas, e não somente técnicas. O setor saúde passa a ser o palco de embates entre os partidários da capitalização e mercantilização do setor, e dos que viam as questões de saúde, agora no interior de cada aspecto da vida humana, como propulsoras das reformas sociais propostas pelo movimento sanitário. Trava-se, portanto, uma luta, no interior do Estado, entre o sistema de atenção médica supletiva, que, segundo MENDES (1993), é hegemônico, e o sistema único de saúde, que, embora contemplado no texto constitucional, ainda é considerado um movimento contra-hegemônico.

Mas onde situar o agente de saúde neste cenário? No nível de atenção primária de saúde, onde o SUS conseguiu obter, até hoje, seus melhores resultados quantitativos e qualitativos. E esta atenção primária, de acordo com a Lei 8080, de 19/09/90, que regulamenta as ações do SUS, cabe aos municípios. Daí a importância que assume a descentralização administrativa, operacional e financeira. A descentralização assume variadas formas, como a municipalização e regionalização, assim como diferentes marcos: o neoliberal e o social-democrata, ambos fundamentais para o processo de democratização.

Analisaremos a descentralização numa perspectiva atual, no interior da maré globalizante, que muda os discursos, afeta as políticas sociais e o mundo do trabalho, incidindo seus efeitos diretamente na saúde da população.


3. Municipalização e a globalização

3.1. O Processo de globalização no mundo e no país

3.2. A municipalização no processo implantação do Sistema Único de Saúde

3.2.1. A municipalização como processo político


4. O papel do Agente Comunitário de Saúde no sistema de saúde

    Isso posto, cabe situar o agente de saúde no sistema de saúde brasileiro. O agente de saúde, segundo documento do MS (1991) tem as seguintes atribuições: cadastrar as famílias por ele atendidas; diagnosticar suas condições de saúde e moradia; atualizar estes dados permanentemente, para o Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB); mapear, o mais detalhadamente possível, a comunidade na qual atua; identificar as micro-áreas de risco, inclusive buscando soluções para os problemas identificados junto às autoridades locais; realizar visitas domiciliares, em função da situação de saúde da família; atuar como animador no desenvolvimento coletivo da comunidade; atuar nas áreas de educação, identificando crianças fora da escola; atuar em ações humanitárias e solidárias, na busca de alternativas para geração de empregos, em situações de seca, enchentes, no combate à violência etc.

    Para ser capaz de dar conta destas atribuições, a recomendação é que o agente de saúde deve ser treinado, orientado e acompanhado permanentemente por um profissional de enfermagem, responsável pelo PACS em uma dada área. O que lhe é exigido para o ingresso no PACS é saber ler e escrever, ter idade mínima de 18 anos e ter disponibilidade para exercer tais atividades.

    Parece desnecessário falar sobre isso. Afinal, agentes de saúde e enfermeiros instrutores/supervisores sabem de cor o que foi exposto aqui sobre o PACS. A tentativa de recuperar estas informações é para confrontar com a proposta do SUS e seus fundamentos teóricos e legais.

    Se saúde é o que colocamos acima, se para alcança-la é necessário uma ação intersetorial, como entender o papel do agente de saúde no sistema de saúde municipalizado?

    Ao agente de saúde se atribui o que transcende à sua formação profissional. A complexidade do que foi colocado acima exige uma variedade de profissionais cuja formação vai além de um treinamento sumário, mesmo que com atualização permanente.

    O discurso oficial coloca em segundo plano a atuação dos outros profissionais, atribuindo ao agente de saúde a responsabilidade, embora que não explicitamente, pela saúde da população.

    A estruturação do sistema de saúde municipal ainda é orientada pelo modelo curativo, atribuindo à figura do médico um papel preponderante, mas, por outro lado, a necessidade de racionalizar custos leva à ideologia da responsabilidade individual pela saúde de uma forma perversa: culpa-se o doente porque fuma, porque bebe, porque não se exercita, porque não fez pré-natal, porque não fez exames periódicos, porque se estressa no trabalho, e por tantas outras causas. Ao agente de saúde cabe orientar; ao médico promover a cura. O processo saúde-doença se fecha aí.

    Os determinantes do processo que estão fora deste âmbito de intervenção são negligenciados pela falta de ação sobre eles. Exemplificamos esta situação como um estilo de vida considerado deletério à saúde: é importante para o Estado a arrecadação de impostos pagos pelas empresas de tabaco, por isso a timidez governamental em investir com vigor em medidas restritivas, e em permitir propaganda sugestiva da satisfação e realização pessoal e social que o fumo e o álcool trazem, embora se sabia, por uma infinidade de pesquisas, que o hábito de fumar é extremamente danoso.

    Não fazem parte da pauta de discussões e de intervenção os demais aspectos relacionados à saúde, como os decorrentes do estresse gerado pelo descompasso entre necessidades e ganhos ou pelo deslocamento, às vezes penoso de casa até o local de trabalho; a violência urbana produzindo a paranóia do medo coletivo; a falta de espaços para o lazer; os espaços domésticos cada vez mais restritos; a dificuldade de se conseguir emprego ou trabalho que garanta uma renda que satisfaça o mínimo necessário para viver; o desajuste familiar provocado pela anomia social; a falta de valores; a degradação do ambiente; a educação ainda distanciada de uma preparação adequada para a vida; o acesso a serviços de saúde em níveis de complexidade maior.

    Tudo isso faz com que coloquemos em dúvida o modelo de saúde que está sendo implementado no país.

    O Banco Mundial, nas suas recomendações para os países pobres, sugere que a saúde seja um benefício que o Estado deve promover apenas em certas condições e que a prioridade deve ser no financiamento de pacote restrito de medidas em saúde pública e de intervenções clínicas essenciais (LIMA, 1996, p. 34). Para tanto, sugere medidas como: criar um ambiente propício para que as famílias melhorem suas condições de saúde, tornar mais criterioso o investimento público em saúde e facilitar a participação do setor privado (LIMA, 1996, p. 35).

    Embora indo de encontro aos preceitos da reforma sanitária, tal restrição tem ampla aceitação nos âmbitos do governo, uma vez que o financiamento externo está diretamente relacionado à obediência às recomendações do Banco Mundial.

    A ênfase dada ao Programa de Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde pode esconder propósitos que visem a criar uma cortina de fumaça sobre o que está sendo feito com a saúde do país na prática. Os investimentos na saúde pública são ínfimos, limitado aos grupos mais vulneráveis, como crianças, gestantes e puérperas, tratamento das DSTs/AIDS, controle de tuberculose e hanseníase, hipertensos e diabéticos; algumas doenças psiquiátricas. Segundo MISOCZKY (1995), os serviços cujo custo/benefício são baixos devem, a partir da recomendação do Banco Mundial, ser excluídos do pacote mínimo sugerido.

4.1. A importância do agente de saúde na municipalização

    Se, por um lado, temos este quadro nada promissor para a saúde, por outro, o espaço democrático criado após a reforma sanitária e presente na municipalização da saúde abre caminho para um movimento contrário ao que está posto, e o agente de saúde tem uma importante parcela de responsabilidade neste processo.

    O agente de saúde tem recomendações expressas de não se envolver nas questões políticas de sua localidade. Isto é um dado teórico. A especificidade da sua atuação, no interior de cada lar, convivendo com seu cotidiano, fazendo favores como levar o menino ao médico, trazer o remédio do Centro de Saúde, levar o idoso à consulta, conseguir benefícios comunitários, tudo isso faz dele, senão um líder, o que era uma exigência ou recomendação para sua seleção, ao menos uma pessoa muito importante para a vida comunitária. Ele influencia sua clientela, tanto na adoção de medidas de saúde como na escolha do candidato político. Isso é tão verdadeiro que há a recomendação expressa de abster-se da política.

    A capacidade de influir pode também ser dirigida para o exercício da participação política, não só durante as eleições, mas no acompanhamento dos eventos de seu município, através de seus representantes no conselho municipal, das suas lideranças comunitárias, através da atuação efetiva nos serviços de saúde, participando do planejamento das ações de saúde, do processo de identificação das necessidades detectadas na territorialização, através da fiscalização do uso dos recursos públicos, da educação, da vida comunitária como um todo.

    Este trabalho não é tarefa exclusiva do agente de saúde, mas de equipes de caráter multidisciplinar e multiprofissional, nas quais ele está presente e atua no front.


5. Considerações finais

    Finalizando, podemos concluir que o processo de municipalização, apesar de suas debilidades, trouxe consideráveis avanços, especialmente na atenção primária de saúde, pela capacidade que tem de atuar de forma precisa nos problemas de saúde. A territorialização, essencial para o planejamento local, viabiliza a otimização de recursos e racionalização de custos.

    Os conselhos de saúde, embora muitos deles ainda submissos ao gestor municipal, se mostram como um espaço de negociação dos interesses dos diferentes grupos ali representados, inclusive da população. Isso é novo na história republicana. O controle dos recursos públicos através dos dispositivos legais que a constituição garantiu e a municipalização materializou, faz com que seja cada vez mais complexo o mau uso destes recursos pelo poder executivo, não obstante o perigo de que estes conselhos se transformem numa expressão do poder local, como as câmaras municipais na Primeira República.

    O agente comunitário de saúde tem lugar privilegiado em todos os momentos deste processo. Essa participação, que poderíamos chamar cidadã, pode provocar mudanças qualitativas. Uma nova modalidade de construção social, baseada na solidariedade, participação ativa, criativa, consciente e deliberada de todos e de cada um pode surgir daí, se não houver a reedição da expressão do poder local.

    Ele pode fazer parte da construção de uma sociedade para todos, isto é, uma sociedade que ajusta suas estruturas, funcionamento e suas políticas e planos às necessidades e capacidades coletivas, com o que se aproveitam as possibilidades de todos, em benefícios do bem comum. E isso é sociedade solidária (NAÇÕES UNIDAS, 1999).


6. Referências bibliográficas

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  2. DALLARI, S. G.. Os Estados brasileiros e o direito à saúde. São Paulo : Hucitec, 1995. 133 p.

  3. FREEDHEIM, S. B.. Porque menos sinos dobram no Ceará. O Sucesso de um programa de agentes comunitários de saúde. Dissertação de Mestrado em Planejamento urbano. Massachusetts : ITM, jun 1993. 66p.

  4. GALLO, E., NASCIMENTO, P. C.. Hegemonia, bloco histórico e movimento sanitário. IN. TEIXEIRA, S. F. (org). Reforma Sanitária. Em busca de uma teoria. São Paulo : Cortez, Rio de Janeiro : ABRASCO. 1980. p. 91- 118.

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7. Autores:

    Maria Josefina da Silva - Professora do Departamento de Enfermagem da Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem da Universidade Federal do Ceará. Mestre em Sociologia . Doutoranda em Enfermagem pela UFC.
    Rua General Silva Júnior 855 apto 206. Bairro Fátima. Fortaleza – Ceará. CEP 60411-200 e mail: alynemr@uol.com.br

    Rui Martinho Rodrigues - Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará. Mestre em Sociologia. Doutorando em História pela UFPe.

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