Um diploma em disputa: a obrigatoriedade do diploma em jornalismo no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5216/sec.v14i1.15688Palavras-chave:
profissão, jornalismo, Supremo Tribunal (STF), expertise.Resumo
A proposta deste artigo é demonstrar como a profissão de jornalista no Brasil foi objeto de disputas nos últimos anos no judiciário brasileiro, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Mostramos que a disputa ocorreu em torno da obrigatoriedade do diploma em jornalismo para o exercício legal da profissão. Para a Constituição brasileira de 1988, algumas ocupações possuem uma reserva legal qualificada, o que significa que elas exigem um diploma universitário para o exercício da profissão. O STF considerou o jornalismo uma ocupação na qual liberdade de expressão e liberdade de profissão têm a mesma natureza. Baseado na ideia de que num país democrático não deve haver regulamentação prévia da liberdade de expressão, o STF decidiu que não deve existir nenhum tipo de regulamentação estatal na profissão de jornalista.
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