O CUSTO DO MEDICAMENTO NÃO FRACIONÁVEL PARA O ERÁRIO

Autores

  • Israel Murakami Prefeitura Municipal de Cotia – SP
  • Luciane Maria Ribeiro Neto Centro Universitário São Camilo - CUSC
  • Alexsandro Macedo Silva Centro Universitário São Camilo - CUSC

DOI:

https://doi.org/10.5216/ref.v9i3.16833

Palavras-chave:

captopril, cefalexina, fracionamento de medicamentos, uso racional de medicamentos, assistência farmacêutica.

Resumo

O fracionamento de medicamentos é uma prática regulamentada pela RDC 80/2006 da ANVISA que dispõe que as farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. Porém, nem sempre os medicamentos são disponibilizados em formas fracionáveis. Portanto, o objetivo deste estudo é apontar o custo do tratamento medicamentoso para a assistência farmacêutica sem medicamento fracionável. Para tanto, foram escolhidos dois medicamentos com maior número de dispensação, sendo eles Captopril 25mg e Cefalexina 500mg. A coleta de dados foi na UBS do Atalaia - Cotia/SP, principal unidade de saúde do município que atende em média 900 prescrições por dia. Neste período de estudo foram dispensadas 89.504 cápsulas de Cefalexina 500mg e 656.960 comprimidos de Captopril 25mg para atender diferentes posologias, contudo se a embalagem fosse fracionável essas prescrições consumiram, respectivamente, 81.776 cápsulas de Cefalexina 500mg e 637.650 comprimidos de Captopril 25mg, uma economia, respectivamente, de 8,6 e 2,9%. Tem-se, portanto um desperdício com o tratamento segundo as posologias descritas em relação às apresentações dos medicamentos ofertados pela FURP, neste sentido o medicamento fracionável representaria uma economia para o SUS além de contribuir na diminuição de problemas relacionados à automedicação, intoxicação com medicamentos e descarte inadequado.

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Biografia do Autor

Israel Murakami, Prefeitura Municipal de Cotia – SP

Farmácia

Luciane Maria Ribeiro Neto, Centro Universitário São Camilo - CUSC

Curso de Farmácia do CUS Disciplina de Endocrinologia/Departamento de Medcina/UNIFESP

Alexsandro Macedo Silva, Centro Universitário São Camilo - CUSC

Coordenação do Curso de Farmácia do CUSC

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Publicado

2012-09-30

Como Citar

MURAKAMI, I.; RIBEIRO NETO, L. M.; SILVA, A. M. O CUSTO DO MEDICAMENTO NÃO FRACIONÁVEL PARA O ERÁRIO. Revista Eletrônica de Farmácia, Goiânia, v. 9, n. 3, p. 9, 2012. DOI: 10.5216/ref.v9i3.16833. Disponível em: https://revistas.ufg.br/REF/article/view/16833. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais