PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI: ENTRE A INSTABILIDADE JURISPRUDENCIAL E A NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRESUMPTION OF INNOCENCE AND THE JURY SYSTEM: BETWEEN THE JURISPRUDENTIAL INSTABILITY AND THE NEED FOR LEGISLATIVE UNIFORMITY
DOI:
https://doi.org/10.5216/rfd.v50i2.84963Palavras-chave:
execução provisória da pena, presunção de inocência, segunda instância, tribunal do júri, soberania dos vereditosResumo
O presente artigo examina a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à execução da pena antes do trânsito em julgado, com ênfase nas decisões paradigmáticas proferidas entre 2009 e 2024, incluindo os Habeas Corpus (HCs) 84.078 e 126.292, as Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs) 43, 44 e 54 e o Recurso Extraordinário (RE) 1.235.340. Demonstra-se que o STF adotou sucessivas guinadas hermenêuticas, ora ampliando, ora restringindo o alcance da presunção de inocência, o que produziu um cenário de instabilidade normativa e dificuldades de coerência institucional. Em especial, analisa-se a controvérsia relativa à execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri após o Tema 1.068, abordando o conflito entre a soberania dos veredictos e a cláusula pétrea da presunção de inocência. Com base em revisão doutrinária e jurisprudencial, o estudo sustenta que a oscilação decisória compromete a segurança jurídica e evidencia a insuficiência de soluções exclusivamente judiciais. Como alternativa, defende-se a necessidade de uniformização legislativa, capaz de estabelecer critérios objetivos para o início da execução penal, sem desconsiderar os riscos de retrocesso apontados por correntes críticas. Conclui-se que somente um modelo normativo estável, debatido democraticamente, pode conciliar efetividade penal, separação de poderes e proteção das garantias fundamentais.
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